quarta-feira, 3 de junho de 2009

Plano de Saúde

Vale de lição para os planos de saúde e de informação para nós, consumidores, sabermos de nossos direitos. Segue informação do JB ON LINE.

A Bradesco Saúde terá que pagar indenização, a título de dano moral, por limitar o tempo de internação de um bebê prematuro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A seguradora não autorizou a hospitalização de uma recém-nascida por período superior a 30 dias. Aldo Arrigoni Junior e Eduarda Maria Arrigoni, avô e mãe da criança, receberão R$ 6 mil cada. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os autores da ação contam que Eduarda deu à luz a uma menina no dia 12 de maio de 2008, que nasceu prematura e teve que ser internada imediatamente em uma UTI. Um mês após o parto, eles foram informados pelo hospital de que a internação não poderia superar 30 dias, sem o desembolso dos custos pelos mesmos, já que o plano de saúde não autorizava período mais longo do que este de internação.

Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, é impossível a limitação do tempo de internação hospitalar uma vez que não se pode prever o tempo de recuperação de um bebê prematuro.

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