quarta-feira, 29 de abril de 2009

"Causa Mortis"

O Governador quer aumentar ainda mais a tributação do carioca, agora no "causa mortis", segue as principais informações.

A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei do Poder Executivo, que faz várias alterações na lei que criou o imposto sobre transmissão “causa mortis” e por doação de bens ou direitos, atualizando procedimentos e endurecendo a fiscalização.

Entre as principais alterações propostas pelo projeto está a atualização dos valores mínimos dos bens para isenção do imposto, e a necessidade de que o requerimento de reconhecimento das isenções receba a manifestação conclusiva de órgão técnico a ser definido.

Também há a inclusão da possibilidade de redução da base de cálculo em R$ 15 mil do valor total, desde que haja renúncia ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.

Já o valor da base, sobre a qual incidem os 4% correspondentes ao imposto, não poderá ser inferior, no caso de imóveis urbanos, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e, em caso de imóvel rural, ao valor total declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

O texto reduz de 24 para 12 o número de parcelas para pagamento do imposto. E também diminui o prazo de pagamento para as exceções em que o imposto pode ser pago após a lavratura. Na transmissão “causa mortis”, por exemplo, o prazo para pagamento passará de 180 para 90 dias.

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