Nossa seção "Economês" de hoje irá detalhar as diversas formas de ORDENS existentes no mercado. Boa Leitura a todos.
•Ordem: Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para a execução de compra ou de venda de valores mobiliários.
•Ordem a mercado: Ordem só há a especificação da quantidade e das características de um valor mobiliário. Deve ser efetuada desde o momento de seu recebimento no pregão.
•Ordem administrativa: O investidor especifica somente a quatidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a crédito da corretora.
•Ordem casada: Composta por uma ordem de compra e uma outra de venda de um determinado valor mobiliário. Sua efetivação só se dará quando ambas puderem ser executadas.
•Ordem de financiamento : Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.
•Ordem discricionária: Pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada , o ordenante indicará: O nome do· investidor (ou investidores); A quantidade de títulos e/ou valores· mobiliários a ser atribuída a cada um deles; Preço.·
Ordem limitada: Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.
•Ordem on-stop: O investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada. A· ordem on-stop de compra – Será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado. Ordem on-stop de· venda – Será executada quando, um uma baixa de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou menor que o preço determinado.
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