Nossa seção “Economês”, de hoje, versará sobre Ações. Boa leitura a todos.
Ação Nominativa: Ação cuja cautela é nominal ao seu proprietário.
•Ação Ordinária: Permite o direito de eleger a diretoria (conselho) da empresa que o emitiu. No entanto, quando ocorre uma distribuição de dividendos da empresa, os proprietários de ações ordinárias só receberão os mesmos depois que os proprietários de ações preferenciais tenham recebido o seu percentual fixo.
•Ação Preferencial: O proprietário deste papel tem o direito de receber um percentual fixo dos lucros, antes de distribuídos os dividendos da empresa, no entanto não possuem direito de voto na eleição da diretoria.
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