quinta-feira, 25 de junho de 2009

Empreendedor Individual

A legislação sobre o empreendedor individual começa a valer a partir de 1 de julho, muitas são as dúvidas. Segue um resumo do que pode e não pode nesta nova modalidade de formalização.

O Empreendedor Individual não pode ter mais de um empregado.

Seu faturamento não poderá os R$ 3 mil determinados como limite para a inscrição no programa de formalização.

A formalização do empreendedor individual será feita em até meia hora e terá custo zero para o trabalhador, que será isento de impostos federais e pagará como contribuição à Previdência Social R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) e mais R$ 5 para o ISS, se atuar na prestação de serviço, ou mais R$ 1 de ICMS, caso trabalhe com comércio ou indústria.

A cobertura previdenciária do empreendedor individual será de aposentadoria por idade, salário maternidade e auxílio-doença.

Sua família fica protegida com auxílio-reclusão e pensão por morte.

A partir de 1º de julho, os informais que preenchem os requisitos poderão, com acesso único no portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), formalizar o negócio, obter o CNPJ e garantir a cobertura do INSS.

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