quinta-feira, 23 de abril de 2009

Assalto em estacionamento de Shopping

Importante decisão da justiça abre precedente para outras decisões, assaltos em estacionamentos de shoppings são comuns no RJ, principalmente em datas festivas, os administradores dos shoppings tentam se isentar da responsabilidade, agora vai ficar mais difícil, vale replicar essa informações para seus amigos.


A Justiça condenou o NorteShopping, principal shopping do subúrbio da cidade, a pagar R$ 70 mil de indenização a um consumidor rendido por bandidos dentro do estacionamento em março de 2000.

A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e os desembargadores decidiram também elevar a indenização, que era de R$ 50 mil, e mantiveram o restante da sentença. Segundo Jairo Rocha, autor do processo, ele estava com a família no estacionamento do shopping quando foi surpreendido por bandidos que haviam acabado de assaltar o cofre do restaurante "O Rei do Bacalhau". Jairo foi obrigado a levar dois criminosos e o produto do furto até a favela do Complexo do Alemão, enquanto sua mulher e filhos ficaram como reféns de um terceiro bandido como garantia.

Só depois do seu retorno é que todos foram libertados. – O fato da situação de perigo e risco de morte a que o autor e sua família foram submetidos pelos meliantes que roubaram uma das lojas integrantes do complexo do apelante é incontroverso nos autos – escreveu o desembargador Rogério de Oliveira Souza, relator do processo, na decisão.

Para o magistrado, se o estabelecimento comercial oferece estacionamento aos clientes em suas dependências e, além disso, cobra por mais esse serviço, ele deve responder por eventuais danos ocorridos ao consumidor. – É obrigação legal e contratual do fornecedor prestar serviços de qualidade e com segurança ao consumidor. A responsabilidade é objetiva e decorre da lei e do contrato – esclareceu o magistrado.

Ainda segundo o desembargador, ficou clara a desatenção e a falta de preparo da equipe de segurança do shopping, já que toda a movimentação dos criminosos passou despercebida. – O que releva no acontecimento foi o despreparo dos agentes de vigilância em verificar o desenrolar da ação criminosa, deixando que os meliantes circulassem livremente pelas demais dependências do conjunto de lojas, seqüestrassem uma família, subtraíssem um veículo para uso próprio e mantivessem, no interior do shopping, mesmo após o roubo, uma mulher e duas crianças apavoradas como reféns – completou o desembargador.

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