terça-feira, 21 de abril de 2009

ICMS do setor de telecomunicações

Algumas pessoas me perguntaram nos últimos dias como é a comparação de impostos entre o Estado do Rio de Janeiro e os demais (em virtude da chamada "guerra fiscal"), essa resposta depende muito do setor econômico que a empresa está inserida, essa legislação é um verdadeiro ninho de regras e excessões, para exemplificar encaminho tabela de ICMS específica para o setor de telecomunicações.


ICMS

Estados


Rondônia - 35%

Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro e Paraíba - 30%

Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná** - 29%

Pernambuco - 28%

Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe - 27%

Demais Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) - 25%


*Fator de multiplicação dos valores sem tributos incluindo ICMS, PIS e Cofins (não inclui FUST e FUNTTEL)
** a partir de 1/04/09.

A cobrança do ICMS apresenta ainda distorções, sendo as principais a incidência do ICMS em serviços de valor adicionado e a falta de isonomia no diferimento do ICMS.

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