segunda-feira, 27 de abril de 2009

Economês "Ações"

O "economês" de nosso Blog hoje ajudará a que pretende entender melhor como funciona o mercado financeiro, definirá os conceitos de Ações, dominar a aplicação destas definições e um pressuposto para iniciar qualquer movimento no Mercado Acionário. Espero que seja útil, boa leitura a todos.

•Ação: Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.


•Ação ao portador : Atualmente este tipo de ação não existe mais, foi revogada pela lei 8201/90. Esta ação não trazia o nome do seu proprietário. Portanto, pertencia a quem a tivesse em seu poder.


•Ação aquário: Aquela que move os índices e altera o comportamento de outros papéis.
Ação cheia (com): Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e subscrição) ainda não foram exercidos.


•Ação com valor nominal: Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu.


•Ação endossável: Tipo de ação nominativa que pode ser transferida mediante endosso.


•Ação escritural: Ação nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de depósito se seu titular, na instituição depositária que for designada.


•Ação listada em bolsa: Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.


•Ação nominativa : Ação que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas de empresa.


•Ação ordinária (ON): Confere ao seu possuidor o direito de eleger a diretoria da empresa. Em contrapartida, seus possuidores somente têm direito à distribuição dos dividendos depois de paga a porcentagem prioritária a que têm direito os portadores das ações preferenciais.


•Ação preferencial: Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembléia.


•Ação sem valor nominal : Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.


•Ação vazia (ex): Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos.
Ação-objeto : Ação que proporciona nos resultados econômicos de uma empresa,; confere a seu titular o direito de voto em assembléia.

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