sábado, 25 de abril de 2009

TCU e Bolsista do CNPq

Caso polêmico envolvendo recursos públicos do CNPq, a bolsista brasileira foi fazer doutorado nos EUA e não voltou mais, teria que trabalhar aqui para repassar seus conhecimentos, porém afirma que com seu nível de especialização aqui não tem emprego, nos EUA tem emprego garantido, sem emprego aqui não tem como disseminar o conhecimento, já o ministro do TCU afirma que se não tem essa área de atuação no país é mais um motivo para ela vir e disseminar o que aprendeu.

Sinceramente, entendo os dois lados, essa é uma grande discussão, para não ficar em cima do muro, vou dar minha opinião, fico com o TCU, por dois motivos, o primeiro é uma filosofia de vida minha, "o que é tratado não sai caro", ela já foi sabendo das regras, se não tinha viabilidade trabalhar aqui não deveria ter ido. O segundo motivo é que o TCU não pode abrir precedente para outros casos, se criar jurisprudência perde completamente o controle sobre esta modalidade de recursos públicos.

Agora o CNPq precisa amarrar melhor sua política de concessão de bolsas, neste caso se a pessoa não tem garantia de emprego aqui, não está vinculada a uma instituição de ensino ou pesquisa, o risco é alto...não existe uma análise de riscos...O CNPq é o maior culpado pela grande confusão que se tornou este caso.

Segue abaixo a reportagem do JB ON LINE.


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou nesta sexta-feira a brasileira Ana Maria dos Santos Carmo a devolver R$ 489.484,09 ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) por não retornar ao Brasil após concluir doutorado nos EUA, custeado com bolsa de estudos do CNPq.

O retorno exigido busca disseminar e aplicar conhecimentos adquiridos por Ana Maria no Brasil e requer sua permanência no país por período mínimo igual ao da duração da bolsa, exercendo atividades ligadas aos estudos realizados.

Ana Maria permaneceu no exterior para frequentar pós-doutorado em química de solos na Iowa State University, em Bloomington, Iowa.

A bolsa foi concedida entre setembro de 1990 e fevereiro de 1995. A estudante garantiu que, concluído o curso, retornaria ao Brasil, porém, não voltou alegando falta de empregos.

Ana Maria argumentou que no Brasil, o emprego permanente na sua área – geoquímica orgânica – para pessoas com seu nível de treinamento é inexistente, sendo que o trabalho é a única fonte de renda. Ressaltou também que o CNPq não garante acesso a emprego aos seus bolsistas, mesmo que seja somente pelo período de duração da bolsa

“(...) o fato de não haver no Brasil estrutura científica consolidada na área em que fez o curso torna mais importante ainda a existência de um profissional para disseminar os conhecimentos e impulsionar o desenvolvimento” rebateu o ministro André Luís de Carvalho, relator do processo.
A ex-bolsista propôs o parcelamento em US$ 100 mensais da dívida com o CNPq, que foi negado pelo número de parcelas propostos ultrapassar o número previsto na legislação. O Conselho sugeriu a Ana Maria outro parcelamento, de US$ 860,36 mensais, que não foi pago.

“[Ana Maria] optou por permanecer trabalhando como professora assistente na Universidade de Kentucky, nos Estados Unidos, exercendo atividade que não se reverte em benefício da sociedade brasileira. Em outras palavras, ela utilizou considerável soma de recursos públicos para a sua formação profissional e está aplicando os conhecimentos adquiridos em proveito próprio (...) a permanência do bolsista no exterior, por interesse pessoal, afasta a presunção de boa-fé”, denunciou o ministro.

Segundo o TCU, Ana Maria tem 15 dias para efetuar o pagamento, tendo direito a recorrer.

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