Hoje o "Economês" versará sobre as definições de capital social.
Capital social : Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
•Capital social subscrito a integralizar: Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.
•Capital social subscrito e realizado : Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.
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